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A organização do Mês da Fotografia 2016 torna público aos interessados que, no período de 25 de Abril a 25 de Maio de 2016, estão abertas as inscrições para a seleção de trabalhos fotográficos em todas as linguagens e estéticas, de fotógrafos profissionais e amadores residentes nos estados do Centro-Oeste (DF, GO, MT e MS).


Os trabalhos terão ênfase no tema: “A Vida – Uma Celebração da Fotografia” e deverão estar em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas.



1. DO OBJETO 

 

1.1 Constitui objeto desta convocatória a seleção de trabalhos fotográficos para compor a IV Exposição Coletiva dos Fotógrafos do Centro-Oeste e Catálogo – “A Vida – Uma Celebração da Fotografia”, a ser realizada como parte da programação oficial do Mês da Fotografia 2016, no período de 2 a 30 de agosto de 2016.



2. DO TEMA

 

2.1 “A Vida – Uma Celebração da Fotografia” objetiva apresentar para a sociedade a diversidade e a riqueza do olhar dos fotógrafos e fotógrafas da região centro-oeste sobre a vida, em todas as suas dimensões, em todos os seus coloridos, contextos e aspectos. A vida que pulsa em cada lugar, em cada coração, em cada pensamento e em cada olhar, expressada através da produção de fotógrafos e fotógrafas que desenvolvem seus trabalhos na região.

 

2.2 Desta forma, a exposição coletiva representa uma homenagem e uma celebração à vida, levando à reflexão sobre a relação da região e o seu tema, suas peculiaridades, suas expressões e sentimentos. Exclusivamente as fotografias devem ter sido produzidas em estados da região centro-oeste, compreendendo Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

 

2.3 A exposição coletiva representa, também, um importante espaço para mostrar o quadro atual da produção fotográfica da região e mobilizar, aproximar e proporcionar o encontro de fotógrafos e fotógrafas do Centro-Oeste.

 

2.4 Trata-se de uma exposição de relevante importância para a fotografia de Brasília, da região centro-oeste e do Brasil. A exposição coletiva se diferencia por ser um painel e estabelecer um panorama da fotografia contemporânea, caracterizada como uma forma inclusiva e acolhedora para a expressão e a promoção da produção fotográfica.

 

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Para participar da Exposição Coletiva o fotógrafo(a), amador ou profissional, deverá ter residência comprovada e trabalho fotográfico desenvolvido na Região Centro-Oeste, nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. A organização do evento poderá solicitar mais informações, a qualquer momento, como objeto de comprovação do trabalho fotográfico do autor.

 

3.2 A participação é gratuita e a seleção é aberta para todas as formas de estética e linguagem fotográfica.

 

3.3 A Ficha de Inscrição está disponível no site www.mesdafotografia.wix.com/2016 e deve ser preenchida e enviada de forma on-line.

 

3.4 Cada autor poderá enviar até o máximo  de 3 (três) fotografias para a seleção da Curadoria, dentro do tema do Mês da Fotografia 2016.

 

3.5 As fotografias deverão ser enviadas em arquivos digitais, no tamanho 80 cm (lado maior), com 300 dpi em jpg, por meio de campo específico na Ficha de Inscrição on-line no site www.mesdafotografia.wix.com/2016  O nome do arquivo deve conter ‘nome do autor’ e ‘título da foto’. (Ex: AnaSilva_Chuva.jpg).

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1 Os trabalhos inscritos passarão por etapa de avaliação, habilitação e curadoria, sob a responsabilidade da Comissão Julgadora.

 

4.2 A etapa de habilitação consistirá na verificação do cumprimento das condições especificadas na Convocatória.

 

4.3 As análises das obras serão realizadas pela Comissão Julgadora, observando a proposta artística, estética e conceitual dos trabalhos e a adequação ao tema da Exposição Coletiva.

 

4.4 A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.

 

4.5 Os autores selecionados receberão uma comunicação, via e-mail, até o dia 30 de Maio de 2016.

 

 

5. DOS PRAZOS

 

5.1 O período para o envio dos trabalhos será de 25 de Abril a 25 de Maio de 2016, até às 19 horas – horário de Brasília.

 

5.2 A seleção dos trabalhos será no período de 25 a 30 de Maio de 2016.

 

5.3 O resultado da seleção será divulgado no site e redes sociais do Mês da Fotografia 2016, nos links - www.mesdafotografia.wix.com/site e www.facebook.com/mesdafotografiabsb, até o dia 30 de Maio de 2016.

 

5.4 Os autores cujos trabalhos forem selecionados receberão comunicado via e-mail.

 

5.5 A abertura da Exposição Coletiva está prevista para o dia 2 de Agosto de 2016, no Museu Nacional da República, em Brasília – DF.

 


6. CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1 Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento, autorizam os organizadores a utilização de suas imagens nos materiais de divulgação do Mês da Fotografia, em mídias impressas e eletrônicas, na divulgação na imprensa e em catálogos, bem como nas diversas exposições que ocorrerão em Brasília e nos Estados do Centro-Oeste.

 

6.2 Ao se inscrever, o autor declara a plena autoria das obras a serem expostas e a inexistência de plágio de obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, por ventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de uso de imagens de terceiros quando não autorizado.

 

6.3 Todo autor ao inscrever sua obra para participar desta seleção, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados na obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades as Associações: LENTE CULTURAL COLETIVO FOTOGRÁFICO, CONFOTO, SESC e SECRETARIA DE CULTURA DO DF, e a todos os PATROCINADORES e APOIADORES, seus diretores, suas associações filiadas, associação organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção da Exposição Coletiva.

 

6.4 O autor selecionado, residente fora do Distrito Federal, que tiver interesse em receber sua obra participante da Exposição Coletiva, se responsabiliza pela retirada da obra após os períodos de exposição. A Lente Cultural tem o prazo mínimo de 01 (um) ano para liberação das obras integrantes da Exposição Coletiva dos Fotógrafos do Centro-Oeste.

 

6.5 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos nesta Convocatória.

 

6.6 Os casos omissos serão avaliados pela organização do Mês da Fotografia 2016.

 

6.7 A organização do evento poderá sugerir pequenas alterações relativas ao formato dos trabalhos propostos.

 

6.8 Informações e esclarecimentos poderão ser encaminhados ao e-mail
expomes@gmail.com.

 

 

 

 

 

Mês da Fotografia 2016

Lente Cultural Coletivo Fotográfico

 

REGULAMENTO

 

Convocatória 2016 - EXPOSIÇÃO COLETIVA DOS FOTÓGRAFOS DO CENTRO-OESTE

 

A VIDA - Uma celebração da fotografia

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