Por meio da Lente Cultural Coletivo Fotográfico, a organização do Festival Mês da Fotografia 2016 torna público aos interessados que, no período de 30 de Maio a 15 de Junho de 2016, estão abertas as inscrições para a seleção de trabalhos fotográficos em todas as linguagens e estéticas, de fotoclubes e/ou coletivos de fotógrafos, profissionais e amadores, residentes nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Os trabalhos terão ênfase no tema: “A Vida – Uma Celebração da Fotografia”, e deverão estar em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de proposta de exposição fotográfica, produzida por fotoclubes ou coletivos de fotógrafos, com o tema – “A Vida – Uma Celebração da Fotografia”, para compor a programação de exposições fotográficas do Festival Mês da Fotografia 2016, no período de 5 a 30 de agosto de 2016.
2. DO TEMA
2.1 “A Vida – Uma Celebração da Fotografia” objetiva apresentar para a sociedade a diversidade e a riqueza do olhar dos fotógrafos e fotógrafas da região centro-oeste sobre a vida, em todas as suas dimensões, em todos os seus coloridos, contextos e aspectos. A vida que pulsa em cada lugar, em cada coração, em cada pensamento e em cada olhar, expressada através da produção de fotógrafos e fotógrafas que desenvolvem seus trabalhos na região.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participar deste edital, o fotoclube ou coletivo fotográfico, deverá ter sede nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A organização do evento poderá solicitar mais informações a qualquer momento como objeto de comprovação do trabalho fotográfico do(s) autor(es).
3.2 A participação é gratuita e as obras estarão abertas para todas as formas de estética e linguagem fotográfica;
3.4 Cada grupo participante deve enviar até o máximo de 1 (um) trabalho/ensaio fotográfico, com mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) fotografias, para a seleção da Curadoria, dentro do tema do Mês da Fotografia 2016.
3.4 Na fase de inscrição/seleção, as fotografias deverão ser enviadas em arquivos digitais, em baixa resolução, em formato JPG, para o e-mail expomes@gmail.com, através do site www.wetransfer.com. As imagens deverão estar em pasta zipada com identificação do fotoclube ou coletivo fotográfico.
3.5 O grupo deverá enviar ainda ficha de inscrição, devidamente preenchida, com uma breve apresentação e descrição do ensaio fotográfico, atividades fotográficas, bem como, informações sobre o vínculo citado no Item 3.1. A ficha de inscrição está disponível no site www.mesdafotografia.wix.com/site no menu Inscrições.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Os trabalhos inscritos passarão por etapa de avaliação: habilitação e curadoria, sob a responsabilidade da Comissão Julgadora.
4.2 A etapa de habilitação, consistirá na verificação do cumprimento das condições especificadas no Edital.
4.3 As análises das obras serão realizadas pela Comissão Julgadora, observando a proposta artística, estética e conceitual dos trabalhos e a adequação ao tema do evento.
4.4 A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
4.5 O grupo selecionado receberá uma comunicação, via e-mail, até o dia 30 de Junho de 2016.
5. DOS PRAZOS
5.1 O período para o envio dos trabalhos será de 30 de Maio a 15 de Junho de 2016, até às 19 horas – horário de Brasília.
5.2 A seleção dos trabalhos será no período de 20 a 30 de Junho de 2016.
5.3 O resultado da seleção será divulgado no site e redes sociais do Mês da Fotografia, nos links - www.mesdafotografia.wix.com/site e www.facebook.com/mesdafotografiabsb , até o dia 30 de Junho de 2016.
5.4 A abertura das exposições está prevista para o dia 5 de Agosto de 2016.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os fotoclubes e/ou coletivos fotográficos, bem como os autores, ao enviar as fotos para o julgamento, autorizam os organizadores a utilização de suas imagens nos materiais de divulgação do Mês da Fotografia, em mídias impressas e eletrônicas, divulgação na imprensa e em catálogos, bem como nas diversas exposições que ocorrerão em Brasília e nos Estados do Centro-Oeste.
6.2 Ao se inscrever, os autores declaram a plena autoria das obras a serem expostas e a inexistência de plágio de obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, por ventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de uso de imagens de terceiros quando não autorizado.
6.3 Os autores ao inscreverem suas obras para participar desta seleção, assumem, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados na obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades as Associações: LENTE CULTURAL COLETIVO FOTOGRÁFICO, SESC e SECRETARIA DE CULTURA DO DF, e a todos os PATROCINADORES e APOIADORES, seus diretores, suas associações filiadas, associação organizadora e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção das Exposições individuais.
6.4 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Edital.
6.5 Os casos omissos serão avaliados pela organização do Mês da Fotografia 2016.
6.6 A organização do evento poderá sugerir pequenas alterações relativas ao formato dos trabalhos propostos.
6.7 Informações e esclarecimentos poderão ser encaminhados ao e-mail
expomes@gmail.com.
Festival Mês da Fotografia
Lente Cultural Coletivo Fotográfico
REGULAMENTO
Edital nº 01/2016
EXPOSIÇÕES FOTOGRÁFICAS – FOTOCLUBES E COLETIVOS